Em 1º de janeiro de 2027 a Contribuição sobre Bens e Serviços entra em regime pleno e PIS e Cofins deixam de existir. O IBS segue em alíquota de transição até 2028 e só substitui ICMS e ISS de forma escalonada, entre 2029 e 2032.

Essa parte já circulou bastante. A que não circulou é o que o split payment faz com o caixa.

Como funciona

No split payment, o valor de IBS e CBS é segregado no momento da liquidação financeira da operação e vai direto ao Fisco. O fornecedor recebe o valor já líquido. O mecanismo exige vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação de pagamento.

Em 2027 ele é facultativo. A obrigatoriedade ainda não tem data definida — a Receita Federal declarou em setembro que não é possível afirmar que começará em 2028.

O float que acaba

Hoje o imposto fica no caixa da empresa entre 20 e 45 dias — do recebimento da venda até o vencimento da guia. É uma linha de crédito sem juros que ninguém contratou e quase ninguém contabiliza.

O split payment encerra essa linha na proporção das vendas com liquidação eletrônica. Não é uma mudança de alíquota: a carga tributária é a mesma. O que muda é quando o dinheiro sai.

A conta

Um exemplo simplificado, publicado por consultoria especializada. Uma distribuidora com faturamento de R$ 240 milhões por ano:

  • Débitos de IBS e CBS líquidos de créditos equivalentes a 12% da receita — cerca de R$ 2,4 milhões por mês
  • Prazo médio de 30 dias entre receber e recolher
  • Com o split payment pleno, a necessidade de capital de giro sobe R$ 2,4 milhões de uma vez
  • Reposta por linha de giro a 17% ao ano, o custo financeiro recorrente é de aproximadamente R$ 410 mil por ano

O impacto varia por margem, giro e prazo de recebimento. Negócios de margem fina e alto giro, e empresas que operam no limite do caixa, sentem mais. No B2B o efeito se distribui pelos prazos de pagamento, o que suaviza.

Não é projeto de lei — já começou

Parte do cronograma dos documentos fiscais está em vigor:

  • 3 de agosto de 2026 — NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e do regime regular passaram a exigir os campos de IBS e CBS
  • 1º de outubro de 2026 — a NFS-e entrou no cronograma, junto com a NFCom
  • Em 2026 a alíquota de teste é de 1% — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS

Por que isso é decisão de capital, não de contabilidade

Uma empresa que descobre esse efeito em janeiro vai contratar crédito no susto, no preço do dia. Uma que calcula agora tem três meses para estruturar a captação com prazo e custo negociados — é o território do PRO · Invest.

A base legal é a Lei Complementar nº 214/2025, artigos 31 a 35, dentro da Emenda Constitucional 132 de 2023.

Fontes

Conteúdo informativo. Não constitui recomendação tributária nem de investimento.

PRO · Invest — Captação de investimentos

De 6% a 15% a.a., com seleção de sócio investidor em fundo multimercado, financiamento ou oferta parcial — 50% com controle compartilhado — ou total de participação acionária. Remuneração ad exitum.